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Número de beneficiários da Tarifa Social pode dobrar e chegar a 24 milhões de famílias, diz Aneel

Agência diz que 11,5 milhões de famílias cumprem requisitos mas não estão no programa, que dá desconto na conta de luz. Tarifa Social tem hoje 12 milhões de famílias e custa R$ 3,6 bi. O número de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que dá desconto na conta de luz de famílias de baixa renda, pode dobrar em 2022 e chegar a quase 24 milhões, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta quarta-feira (13).
Atualmente 12,3 milhões de famílias são beneficiárias do programa, que custa cerca de R$ 3,6 bilhões por ano. Esse valor é pago por todos os consumidores de energia elétrica por meio de cobrança de encargo nas contas de luz.
Segundo a Aneel, porém, há outras 11,5 milhões de famílias que se enquadram nos critérios para participar do Tarifa Social e que podem ser incluídas no programa a partir do ano que vem, quando as distribuidoras de energia terão que implantar o cadastrado automático de beneficiários. Desse total:
7,4 milhões de famílias são oriundas do Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
4,1 milhões são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A Aneel aprovou nesta quarta a abertura de consulta pública para regulamentar como será feito esse cadastro automático pelas distribuidoras.
O número de cadastros automáticos, contudo, pode ser menor, ressaltou Daniel Bego, especialista em regulação da Aneel, devido a dados incompletos, duplicidade de cadastro (mesmo CPF no CadÚnico e no BPC), entre outros motivos que impossibilitem a inscrição automática.
A agência não informou qual a estimativa para o custo do programa em 2022 se o aumento no número de beneficiários se confirmar.
Cadastro automático
A lei que cria o cadastro automático das famílias na tarifa social foi aprovada pelo Congresso em agosto e sancionada em setembro. Atualmente, não há essa obrigação. As famílias precisam dirigir-se à distribuidora de energia que atua na região em que vivem para solicitar o benefício.
O cadastro automático entra em vigor em 11 de janeiro de 2022 e será feito pelas próprias distribuidoras de energia, com base nos dados do CadÚnico e do BPC.
Têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; e
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
O desconto da tarifa social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família e varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 quilowatts-hora (kWh) por mês. A exceção são as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, que têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
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