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Novas regras do PIX: tem um aparelho novo? Saiba como liberar seu limite

Novas regras do sistema de pagamentos passam a valer nesta sexta-feira (1º) e impõem um limite menor de transação em aparelhos novos. PIX
Marcelo Casagrande / Agencia RBS
As novas regras para o PIX começaram a valer na sexta-feira (1º). Anunciadas pelo Banco Central (BC) em julho, as medidas têm o objetivo de minimizar fraudes e trazer mais segurança.
Com as alterações, os clientes terão um limite menor para transações em aparelhos novos — e precisarão cadastrá-los junto ao banco para liberar valores maiores.
Já as instituições financeiras precisarão implementar uma série de ações de gerenciamento de risco e de prevenção à fraude.
Veja abaixo as mudanças e como modificar os limites.
O que muda para os consumidores?
Como fazer o cadastro para liberar um valor maior de transferência?
O que muda para as instituições financeiras?
Por que o Banco Central fez essas mudanças?
Meu PIX vai mudar? Entenda a nova regra
O que muda para os consumidores?
Para os consumidores, as novas regras do PIX vão colocar um teto para os valores transferidos por celulares ou computadores novos e/ou não cadastrados.
Assim, se o aparelho é novo ou nunca realizou uma transação via PIX, as transferências serão limitadas a R$ 200 por transação, ou R$ 1 mil por dia.
Para transações acima desses valores, o cliente precisará ter cadastrado o acesso previamente junto ao banco, liberando o aparelho para transações maiores. Os dispositivos que já estiverem cadastrados não terão mudanças.
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Como fazer o cadastro para liberar um valor maior de transferência?
Segundo o chefe do departamento de competição e de estrutura do mercado financeiro (Decem) do Banco Central, Ricardo Mourão, o usuário que quiser registrar um novo dispositivo precisará procurar a opção para fazer o gerenciamento de dispositivos no aplicativo de sua instituição financeira. Em seguida, basta solicitar o cadastramento.
“Cada instituição possui seu próprio procedimento de cadastro, então basta seguir as instruções fornecidas durante o procedimento. Após finalizado o cadastro, as transações naquele dispositivo poderão ser realizadas considerando o limite originalmente estabelecido para o cliente”, disse Mourão em nota.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), toda a comunicação direta com o cliente sobre as novas medidas será feita dentro do dispositivo de acesso (celular ou computador) já usado para iniciar as transferências PIX.
“Para elevar os limites será necessário cadastrar o novo aparelho em suas instituições financeiras. Caberá ao banco enviar uma mensagem diretamente ao cliente por meio de seu aplicativo, indicando os dados necessários e onde deve ser feito esse cadastro”, informou a federação em nota.
A Febraban ainda reforça que todos os aplicativos bancários também têm funções próprias de limites PIX, que permitem aos clientes solicitar aumento ou redução desses limites de acordo com suas necessidades.
“Os limites podem ser determinados, por exemplo, para transferências diurnas ou noturnas, para contatos salvos do cliente, para pessoas jurídicas ou para pessoas que não estão cadastradas”, disse a federação, lembrando que, nesses casos, o aumento do limite passa a valer entre 24 e 48 horas após a solicitação.
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O que muda para as instituições financeiras?
As mudanças no regulamento do sistema de pagamentos instantâneos também envolvem uma série de aperfeiçoamentos nos mecanismos de segurança dos bancos e exige ações de gerenciamento de riscos e de prevenção à fraude.
Segundo o BC, as instituições financeiras terão que:
utilizar uma solução de gerenciamento de risco de fraude, que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e que seja capaz de identificar transações PIX atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes; e
verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC.
Nos casos em que haja uma marcação de fraude em clientes, o BC espera que os bancos:
encerrem o relacionamento com esse usuário;
tragam um limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles; ou
façam um bloqueio cautelar de transações recebidas.
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Por que o Banco Central fez essas mudanças?
Segundo o BC e a Febraban, as medidas visam minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações PIX.
É o caso de golpes por meio de engenharia social, por exemplo, que é quando um criminoso usa influência e persuasão para enganar e manipular pessoas e obter senhas de acesso.
Assim, se o cliente caiu em um golpe desse tipo e acabou passando seus dados para o fraudador — como informações de conta e senha, por exemplo — o banco detectará o acesso em um local e dispositivo diferente quando o bandido tentar conectar na conta da vítima.
“A instituição irá detectar que se trata de um novo local, ainda não cadastrado, e que o cliente não utiliza normalmente em suas operações. A transação, nesses casos, será limitada automaticamente”, informou a Febraban.
Caso o cliente realmente esteja com um dispositivo novo, no entanto, a federação alerta que é necessário ficar atento a mensagens que chegam por diferentes meios, mas sempre por um canal oficial do banco.
“Portanto, não clique em links, e-mails e em mensagens de Whatsapp ou SMS que solicitem que você passe seus dados pessoais e bancários. Se você receber alguma mensagem fora dos canais oficiais de seu banco, a ignore, porque provavelmente é um golpe”, disse o diretor-adjunto de serviços da Febraban, Walter Faria.
“Se tiver qualquer dúvida, entre você mesmo em contato com os canais oficiais de sua instituição financeira”, complementa Faria.
Com as novas regras, todas as cerca de 900 instituições participantes do PIX deverão utilizar alguma solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e que seja capaz de identificar transações atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente.
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