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Justiça condena Kraft Heinz a indenizar Unilever em R$ 50 mil por publicidade de maionese

TJ-SP determinou pagamento por danos morais em caso de ‘publicidade comparativa desleal’ contra a concorrente, que é dona da Hellmann’s. Ao g1, Heinz disse que tomou ciência da decisão e irá adotar as medidas judiciais cabíveis. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a empresa Kraft Heinz a pagar R$ 50 mil à Unilever, dona da Hellmann’s, pela prática de “publicidade comparativa desleal” contra a concorrente durante o lançamento da maionese Mayo Kraft.
Procurada pelo g1, a Kraft Heinz disse que tomou ciência da decisão, está avaliando o caso e irá adotar as medidas judiciais cabíveis.
O embate entre as empresas começou após o Apas Show — evento promovido pela Associação Paulista de Supermercados, em 2018 —, no qual a Heinz afirmou que seu novo produto teria “paridade com a líder de mercado” (nesse caso, a Hellmann’s), enquanto esta estaria caindo “mês após mês” (entenda mais abaixo).
O acórdão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP manteve uma decisão já proferida na 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital. O pagamento de R$ 50 mil será a título de danos morais.
Questionada sobre o caso, a Kraft Heinz também lembrou que “essa não é uma decisão final sobre o caso”, e citou outro processo judicial em que obteve decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre propagandas de ketchup.
A Unilever disse defender a “concorrência leal e a publicidade clara, verdadeira e fundamentada, que forneça ao consumidor informações corretas para tomada de decisão consciente, sem que seja induzido ao erro”.
Justiça condena Heinz a indenizar Unilever em R$ 50 mil por publicidade de maionese.
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A decisão do TJ-SP também proibiu a Heinz de veicular “informações falsas nos rótulos das embalagens e na publicidade”. A medida é válida, inclusive, para produtos que já estejam em poder de distribuidores, supermercados e demais pontos de venda, diz a decisão.
Entenda o caso
A multa de R$ 50 mil por danos morais determinada pelo TJ-SP considera o primeiro dia de publicidade da maionese da Heinz, durante o Apas Show, em 2018.
O documento cita a veiculação de informações “sem fonte ou dados comprováveis objetivos”, proibindo o uso das informações publicitárias utilizadas:
“80% de intenção de substituir a maionese atual”
“a reação do consumidor não poderia ter sido melhor”
“paridade com a líder de mercado, enquanto nosso competidor cai mês após mês”
De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, a pena é de multa diária que varia entre R$ 50 mil e R$ 250 mil. A Heinz também ficou proibida de citar sua produção como “100% a frio” tanto na rotulagem da maionese Heinz quanto em peças publicitárias.
A proibição vale ainda para o uso das frases “mais cremoso, mais fresquinho e mais gostoso” ou “fresca” e “cremosa”, como sendo resultado do processo produtivo “100% a frio”, já que a veracidade deste método de produção não foi comprovado.
O desembargador Maurício Pessoa, relator do recurso, afirmou em seu voto que a publicidade comparativa não é proibida, “desde que não seja realizada com abuso de direito, como foi feito no caso”.
O magistrado disse ainda que o laudo pericial não deixou dúvida sobre a prática de “publicidade comparativa desleal”.
Segundo a decisão, essa prática foi evidenciada quando a companhia veiculou informações “inverídicas e sem respaldo em fontes objetivas, causando confusão ao consumidor, além de desviar a clientela em detrimento dos demais concorrentes”.

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