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Governo reafirma que extinguirá isenção até US$ 50 para comércio internacional entre pessoas físicas

Medida foi anunciada pelo Ministério da Fazenda e pela Receita na terça, e servirá para evitar que varejistas usem ‘brecha’ para driblar imposto de importação. Nos últimos dias, governo sinalizou que não mudaria regras e só reforçaria fiscalização. A Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Fazenda reafirmaram ao g1, nesta sexta-feira (14), que o governo mantém a intenção de extinguir a regra que, atualmente, isenta transações internacionais avaliadas em até US$ 50 feitas entre pessoas físicas.
Essa regra, segundo o governo, vem sendo usada de maneira irregular por varejistas internacionais – que, apesar de serem empresas, se “disfarçam” de pessoa física e enviam encomendas de forma fracionada para compradores brasileiros para não pagar o imposto.
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A extinção da isenção para o comércio internacional entre pessoas físicas foi anunciada pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal na última terça (11).
“Esse benefício [isenção dos US$ 50] – que deixará de existir – se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente”, dizia a nota divulgada.
Desde então, no entanto, o governo sinalizou diversas vezes que não mudaria nenhuma regra em vigor – ou seja, que só ampliaria a fiscalização para flagrar o uso ilegal da isenção (veja abaixo).
As novas regras para compras internacionais feitas por brasileiros (pessoas físicas) devem ser publicadas em uma medida provisória do governo, a partir da próxima semana.
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Pelo que já foi dito oficialmente pelo governo, a MP deve ter:
a extinção da cota de US$ 50 livre de tributação nas transações entre pessoas físicas;
regras para ampliar a fiscalização das importações e, com isso, impedir que empresas burlem o pagamento de taxas.
Pelas regras atuais, compras online internacionais que ultrapassem esse valor estão sujeitas a um imposto de importação de 60% sobre o valor da nota fiscal.
Esse percentual não se aplica, por exemplo, para empresas multinacionais que enviam estoques ou equipamentos para filiais no Brasil. O governo avalia que, se a regra mudar, varejistas que hoje driblam a tributação podem migrar para esses outros regimes tributários (por exemplo, registrando um CNPJ aqui).
“As mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade. Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país”, defende o governo.
“Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos”, segue a nota da Fazenda reafirmada nesta sexta.
A isenção para importação por pessoas físicas existe desde, pelo menos, 1980, definida em um decreto do então presidente João Figueiredo.
O decreto previa isenção para remessas de até US$ 20 – valor elevado para US$ 100 em 1991 e reduzido no fim de 1994 pelo governo Itamar Franco. A regra permanece em vigor desde então.
Idas e vindas
Veja, abaixo, as declarações oficiais dadas pelo governo nos últimos quatro dias – e que geraram dúvida sobre a extinção ou continuidade da regra dos US$ 50.
Ministério da Fazenda, na terça (11): “Sobre o fim dos US$ 50,00 de isenção de pessoa física para pessoa física, o Ministério da Fazenda esclarece: Esse benefício – que deixará de existir – se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física.”
Secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, na terça (11): “Hoje só há isenção até US$ 50 para remessa de pessoa física para pessoa física, que na prática, só está sendo utilizada para fraudes: remessas de empresas que colocam nome de pessoas físicas como remetentes. […] Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas.”
Janja, primeira-dama, em rede social na manhã de quarta (12): “Tô aqui no avião com o Ministro Haddad que me explicou direitinho essa história da taxação. Se trata de combater sonegação das empresas e não taxar as pessoas que compram. […] A taxação é para as empresas e não para o consumidor.”
Secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, ao podcast “O Assunto” na quinta (13): “Eu acho que a gente falar que vai cobrar talvez possa gerar uma confusão de parecer que tá se criando um imposto novo ou eventualmente que se tá revogando algum tipo de isenção existente e não é o caso.”
Gabriel Galípolo ao Conexão GloboNews, também na quinta: “Pode parecer que o que foi criado é um novo imposto, ou que foi retirada uma isenção que existia. E não é verdade.”
Rui Costa, ministro da Casa Civil, à CBN nesta sexta (14): “Não se trata de uma nova lei, de uma nova MP, de um novo decreto, se trata apenas de fiscalização, para que todas as empresas que fazem comércio eletrônico continuem fazendo o comércio eletrônico dentro das normas existentes. Não se pretendem editar uma nova norma. Apenas intensificar o processo de fiscalização para que todos cumpram a lei”.

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