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Governo atualiza ‘lista suja’ do trabalho escravo; cantor Leonardo é incluído

Documento público expõe nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. “Lista Suja” inclui 176 novos empregadores, com destaque para atividades como produção de carvão vegetal e criação de bovinos. Ministério do Trabalho resgata 16 trabalhadores por condições análogas à escravidão em fazendas do Sul de MG
Divulgação / Ministério do Trabalho
O governo federal atualizou, nesta segunda-feira (7), a “lista suja”, que expõe empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Foram adicionadas ao cadastro 176 novas pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas), sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico. Agora, a relação conta com 727 nomes.
Entre os nomes está Emival Eterno da Costa, o cantor Leonardo. O g1 entrou em contato com a assessoria do cantor, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Leonardo entrou na lista por conta de uma fiscalização realizada em novembro de 2023 na fazenda Talismã, no município de Jussara, interior de Goiás.
Na ocasião, foram encontrados seis pessoas, incluindo um adolescente de 17 anos, em condições degradantes, um dos elementos que configura a escravidão contemporânea no Brasil.
Cantor Leonardo é incluído pelo governo na ‘lista suja’ do trabalho escravo, Goiás
Reprodução/Governo Federal
A atualização também promoveu a exclusão de 85 empregadores que completaram os dois anos de inclusão no cadastro. As atividades econômicas com o maior número de empregadores inclusos na lista foram:
Produção de carvão vegetal (22 empregadores), sendo 12 de florestas plantadas e 10 de florestas nativas;
criação de bovinos (17);
extração de minerais (14)
Cultivo de café e a construção civil (com 11 empregadores cada).
Segundo André Roston, coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Pessoas do MTE, “a atualização reforça o compromisso do Estado com a transparência e a conscientização da sociedade sobre essa grave violação de direitos humanos no Brasil”.
📃 A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, com o objetivo de dar visibilidade aos resultados das fiscalizações do governo de combate ao trabalho escravo.
Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso (entenda mais abaixo).
No geral, cada nome permanece na lista por um período de dois anos, mas uma portaria publicada em julho estabeleceu novas regras que permitem que os empregadores sejam retirados do cadastro antes desse prazo, ou até mesmo evitem entrar.
Isso será possível se eles firmarem um termo de ajustamento de conduta, se comprometendo a indenizar as vítimas no valor de 20 salários mínimos, no mínimo, e a investir em programas de assistência a trabalhadores resgatados.
Nesse caso, os empregadores passam a integrar outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, mas podem voltar à “lista suja” se descumprirem os compromissos ou submeterem novamente funcionários à condições análogas à escravidão.
A iniciativa da “lista suja” existe desde 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). A divulgação dela chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.
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Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, entre outras forças policiais.
Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à ampla defesa em duas instâncias.
Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
⚠️ Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê.
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