Essa verba não estava comprometida, ou seja, pode ser retirada sem causar prejuízo ao funcionamento das operações dos fundos. O Ministério da Fazenda informou nesta quarta-feira (28) que vai usar recursos de fundos do governo para compensar a decisão que revogou o aumento na alíquota do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
🔎 O IOF é um tributo federal cobrado pelo governo sobre uma série de operações que envolvem dinheiro, como empréstimos, operações de câmbio, seguros e investimentos (compra e venda de títulos).
A ideia é resgatar R$ 1,4 bilhão de dois fundos — Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) (entenda mais abaixo).
Essa verba, segundo o governo, não estava comprometida, ou seja, pode ser sacada sem prejuízo ao funcionamento das operações dos fundos.
Diante de pressão para revogar alta do IOF, Fazenda admite que vai se ‘debruçar sobre alternativas’
💲Segundo o Banco do Brasil, o FGO é um fundo que tem “por finalidade complementar as garantias necessárias à contratação de operações de crédito, concedidas pelas instituições financeiras cotistas, para médias empresas e microempreendedores individuais”.
💲Já o FGEDUC “busca garantir parte do risco em operações de crédito educativo concedido pelos agentes financeiros mandatários do FNDE, no âmbito do (FIES)”.
Entenda a alta de impostos
Na semana passada, o governo federal decidiu revogar o aumento da alíquota do IOF que havia sido anunciado para aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior. Com isso, a alíquota zero está mantida nestes casos.
Mas, a Fazenda prometeu se debruçar sobre alternativas que possam substituir esse aumento. Isso porque, o governo tenta acomodar as contas públicas par atingir a meta fiscal (de déficit zero, podendo chegar a um rombo de até R$ 31 bilhões).
A avaliação do setor financeiro é de que o equilíbrio das contas públicas, buscado pelo governo por meio do aumento de tributos, “não deve vir de aumento de impostos, sobretudo regulatórios [como o IOF]”.
No pacote original, o governo havia estabelecido uma alíquota de 3,5% de IOF para diversas operações no exterior, incluindo:
Compras com cartões internacionais;
Remessas ao exterior;
Empréstimos externos de curto prazo;
Aplicações financeiras feitas por fundos brasileiros no exterior.
Com a revogação, os investimentos de fundos nacionais no exterior continuam com IOF zero, como vinha ocorrendo antes da nova regra.

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