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CPI da Covid sugere pensão de 1 salário mínimo para órfãos da pandemia

Pagamento seria retroativo à data do óbito e perduraria até os 21 anos de filhos das vítimas; projeto de lei precisa ser aprovado pelo Congresso antes de entrar em vigor. Otto Alencar: Relatório propõe indenização para familiares de vítimas da Covid
O relatório final da CPI da Covid, entregue pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), traz um projeto de lei que cria uma pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de vítimas da pandemia do coronavírus. Segundo o texto, a indenização no valor de um salário mínimo seria concedida a quem perdeu pai, mãe ou responsável legal em decorrência da Covid-19.
Por se tratar de um projeto de lei, o normativo precisaria passar pelo Congresso Nacional para que passasse a valer. A aprovação é por maioria simples, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.
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“Há uma urgente necessidade de garantir que familiares e dependentes de vítimas do novo coronavírus não fiquem desamparados pela perda dos provedores dos lares. Infelizmente, é crescente o número de órfãos em razão da pandemia que não merecem o desamparo”, diz o relatório final.
Se aprovado, o benefício será retroativo à data do óbito e será pago de acordo com o número de órfãos deixados, com limite de três salários mínimos. O dinheiro será gerenciado pelo responsável legal remanescente “exclusivamente para atender às necessidades do órfão”.
Se for mantido o texto atual, o benefício seria pago até que o órfão complete 21 anos. Caso esteja cursando o ensino superior, a pensão se estenderia até os 24 anos.
O valor seguiria reajustes monetários nos mesmos índices da Previdência Social e a operação de pagamento ficaria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto estabelece que a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e o INSS operacionalizem os pagamentos em até 30 dias depois da aprovação do projeto no Congresso.
Por fim, o projeto estabelece que a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de servidor público federal será de 100% do valor da aposentadoria se a causa da morte for a Covid-19.
Ficariam exlcuídos do benefício aqueles que já recebem pensão por morte — da Previdência Social ou militar — ou quando o órfão tiver renda familiar superior a três salários mínimos. No critério de renda, será possível pleitear a pensão caso a renda familiar venha a cair.
“Trata-se de situação de vulnerabilidade social comparável apenas a pandemias do passado, bem como, em certo grau, a situações de conflito, como guerras e atentados terroristas, merecendo ação célere do Poder Público”, prossegue o texto.
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Covid como doença grave
Junto com a pensão para órfãos, a CPI lembra que são “milhares os brasileiros que sobreviveram à doença, mas continuam a carregar sequelas que lhes incapacitam ao trabalho”.
Foi proposto também um projeto de lei que inclui a Covid-19 como doença grave que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social do cumprimento da carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
O relatório de Calheiros lista uma série de outros projetos de seguridade social que já foram propostos e tramitam no Congresso e propõe que os projetos de lei criados pela CPI tramitem em conjunto com os demais, com urgência.
Outras propostas da CPI
Além da pensão para as vítimas, há outros projetos que os senadores entendem ser necessários para mitigar o “número de crises futuras, seja sanitária, seja político-institucional”, como tipificação de fake news e agravante para crimes cometidos durante calamidade pública.

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