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Arcabouço: Congresso derruba veto e passa a impedir que governo retire despesas de cálculo para atingir meta fiscal

Trecho vai à promulgação. Por outro lado, parlamentares mantiveram veto à dispositivo que limitava contingenciamento de investimentos. O Congresso Nacional decidiu nesta quinta-feira (14) derrubar o veto de Lula a um dispositivo do arcabouço fiscal que impede o governo de retirar despesas do cálculo para atingir a meta fiscal – veto que, segundo economistas, fragilizava as novas regras fiscais. O trecho irá à promulgação.
Como se trata de uma votação conjunta de deputados e senadores, a derrubada é dividida em duas votações. Na Câmara, foram 410 votos pela derrubada e 38 pela manutenção. Já no Senado, foram 63 votos para derrubar o veto e 1 para mantê-lo.
A derrubada foi estabelecida em acordo com líderes partidários da Câmara e do Senado.
“[O veto] É como se nós tivéssemos um elefante e alguém tivesse a ideia de esconder o elefante debaixo do tapete. Evidente que vai esconder o elefante, mas vai trombar nesse tapete porque o calombo é muito grande. Era isso que estava sendo proposto”, disse o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN).
Para 2024, o governo estabeleceu como meta zerar o déficit das contas públicas, ou seja, igualar receitas e despesas.
Mas, com o veto do dispositivo, o governo poderia excluir “quaisquer despesas primárias” da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O artigo agora retomado diz que todos os gastos do governo devem entrar nesta conta. Ou seja, nenhuma despesa pode ser desconsiderada a fim de zerar o déficit.
O economista-chefe da Warren Investimentos e ex-secretário de Fazenda de São Paulo, Felipe Salto, chamou o veto de “contabilidade criativa”, que poderia contrariar o próprio princípio do arcabouço fiscal e elogiou a retomada do dispositivo.
Parlamentares dizem que a derrubada do veto faz parte de um acordo firmado com o governo para que a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2024 deixasse de fora da meta fiscal R$ 5 bilhões das estatais federais quando investirem em obras do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Ao garantir a exceção dos R$ 5 bilhões da meta fiscal do Programa de Dispêndios Globais (PDG) das estatais na LDO, o governo topou abrir mão de outros eventuais descontos – que, com a derrubada do veto, voltam a ser proibidos.
Uma regra não se sobrepõe à outra já que a exceção dos R$ 5 bilhões está no orçamento de investimento das estatais.
Contingenciamento
Por outro lado, na mesma sessão os parlamentares decidiram manter o veto a um trecho que limitava as possibilidades de o governo contingenciar investimentos. Neste caso, apenas os deputados votaram: foram 360 votos para manter o veto e 72 para derrubá-lo. Quando a primeira Casa vota para manter um veto, a outra não precisa analisá-lo.
Segundo o dispositivo vetado, as despesas de investimentos só poderiam ser bloqueadas na mesma proporção das despesas discricionárias – ou seja, o Executivo não poderia contingenciar mais se quisesse.
“Isso amarraria ainda mais as mãos do governo para contingenciar”, disse Salto, que também defendeu a decisão do Congresso de manter esse veto.
O relator do arcabouço na Câmara, Claudio Cajado (PP-BA), defendeu sem sucesso a derrubada do veto. Segundo ele, o dispositivo cria “isonomia” no contingenciamento de custeio e investimentos.
“Represa-se os investimentos, basicamente as emendas de bancada, individual, de comissão, que traz aos municípios brasileiros, aos estados federados, a possibilidade de ter investimentos que são hoje fundamentais”, disse.
Atualmente, a Constituição já prevê que o contingenciamento das emendas parlamentares impositivas, ou seja, de execução obrigatória – individuais e de bancada – sejam proporcionais às despesas discricionárias.
Na LDO, o relator, deputado Danilo Forte (União-BA), propôs que emendas não obrigatórias, como as de comissão, também tenham que respeitar a mesma proporção de contingenciamento, medida que também amarra o Executivo. A LDO, contudo, é uma lei anual – portanto, hierarquicamente inferior à lei complementar do arcabouço.

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