Decisão exige que o resultado do ‘Enem dos concursos’ seja republicado em 10 dias, incluindo esses participantes. Governo pode recorrer. Candidatos chegam para as provas do CNU na UERJ
Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (6) que o governo federal cancele a eliminação dos candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que não preencheram todo o campo de identificação no cartão de respostas da prova.
Conforme a decisão, o Executivo e a Cesgranrio devem republicar o resultado do concurso em 10 dias, incluindo os nomes desses participantes. O governo pode entrar com recurso.
O g1 procurou o Ministério da Gestão, responsável pelo “Enem dos concursos”, para obter um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Siga o canal do g1 Concursos no WhatsApp
O QUE ACONTECEU: Os cadernos de prova do CNU tinham várias versões, ou seja, as questões eram as mesmas para todos os candidatos de um determinado bloco temático, mas a ordem das perguntas e das alternativas estavam embaralhadas, para evitar cola.
Assim, na hora de preencher o cartão de respostas, os participantes precisavam identificar qual era a versão da sua prova, pintando a bolinha correspondente ao número do gabarito. Além disso, deveriam transcrever a frase que estava na capa do caderno. (veja a foto abaixo)
Caderno de provas do CNU exigia identificação do gabarito de duas formas
Reprodução
Apesar dessas instruções estarem descritas na prova, muitos candidatos alegaram que foram orientados pelos fiscais de aplicação de que bastava a transcrição da frase para identificar o tipo de gabarito, ou seja, não havia necessidade de pintar a bolinha.
Mas, no dia seguinte ao exame, o Ministério da Gestão anunciou que quem não havia preenchido toda a identificação no cartão de respostas estava eliminado.
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral do Tocantins, recebeu denúncias sobre o assunto e ingressou com uma ação civil pública contra o governo, pedindo a reintegração ao concurso dos candidatos eliminados.
De acordo com a decisão, as instruções contidas na prova deixavam claro que seriam desclassificados apenas os participantes que não preenchessem, cumulativamente, os dois campos indicados: o número do gabarito e a frase da capa.
Com isso, o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, deferiu a tutela de urgência para cancelar a eliminação dos candidatos que deixaram de cumprir uma das duas orientações.
O Idecon é um Instituto que caminha por meio de muito trabalho, ofertando serviços em busca do Equilíbrio e Harmonia nas Relações de Consumo.
Downloads
- Convenção Coletiva
- Certificado Boas Praticas
- Código de Defesa
- Pesquisas
Entre em Contato
- Telefone: (11) 2408-8400
- Email: contato@idencon.org
- Rua José Triglia, n°27 – Vila das Palmeiras Guarulhos - SP